Luva Nitrílica Preta Sem Pó 100 Unidades Tamanho M - Talge

Código: 57842 Marca:
R$ 24,28
até 2x de R$ 12,14 sem juros
ou R$ 23,79 via PagBank Redirect
Comprar Estoque: Disponível
    • 1x de R$ 24,28 sem juros
    • 2x de R$ 12,14 sem juros
    • 3x de R$ 8,75
    • 4x de R$ 6,69
    • 5x de R$ 5,45
    • 6x de R$ 4,63
    • 7x de R$ 4,04
    • 8x de R$ 3,60
    • 9x de R$ 3,26
    • 10x de R$ 2,99
    • 11x de R$ 2,77
    • 12x de R$ 2,59
  • R$ 23,79 PagBank Redirect
  • R$ 24,28 Boleto Bancário
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.

Luva de segurança para proteção das mãos confeccionada em borracha nitrílica, sem pó, livre de látex, ambidestra, anatômica, com bainha, não estéril e de uso único. Produzida em ambiente controlado, com baixa concentração de partículas no ar para aplicações que exijam os mais altos níveis de limpeza para proteção dos produtos a serem fabricados. Possui resistência mecânica três vezes maior do que o látex ou vinil/PVC.


Indicação
Indicada para aplicação na indústria de cosméticos, gastronomia e eletrônicos. Excelente para manusear peças pequenas.


Modo de Uso
Lavar e secar bem as mãos antes do uso. Verificar o tamanho correto para suas mãos, Calçar a luva cuidadosamente.
Recomenda-se retirar anéis ou outros acessórios que possam perfurar a luva.


Composição
100% borracha nitrílica sem pó para proteção da mão contra risco químico.


Apresentação de Venda e Envio
Caixa contendo 100 unidades (50 pares) de luvas.

Produtos relacionados

R$ 24,28
até 2x de R$ 12,14 sem juros
ou R$ 23,79 via PagBank Redirect
Comprar Estoque: Disponível
Sobre a loja

A farmácia veterinária mais completa do Brasil! A Kaja Vet é uma empresa que atua na comercialização de medicamentos veterinários para todo o Brasil, oferecendo os melhores produtos de uso veterinário voltados para a criação de cavalos.

Social
Pague com
  • proxy-pagbank-v1
  • proxy-pagbank-v1
Selos
  • Site Seguro

JCR Pelegrini - CNPJ: 20.273.766/0001-57 © Todos os direitos reservados. 2024